terça-feira, 4 de outubro de 2011

URUGUAIANA CANTA O RIO GRANDE DO SUL



I FESTIVAL URUGUAIANA CANTA O RIO GRANDE DO SUL



I – DOS OBJETIVOS

Art.1º - A Prefeitura Municipal de Uruguaiana, por intermédio da Secretaria de Cultura, busca promover a arte e a cultura, despertar o interesse pela temática campeira/nativista; valorizar os talentos dos municípios  e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.


Específicos:

1º- Valorizar a música regional  do Rio Grande do Sul

3º - Criar espaços para a manifestação da expressão da arte, do desenvolvimento de novos talentos, além de oferecer espetáculos culturais qualificados e acessíveis ao público.

4º - Incentivar e premiar os compositores participantes.



II- DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º - O Festival é constituído de:

a)      Comissão Organizadora;
b)      Comissão Julgadora;


§ 1º - A Comissão Organizadora que dirigirá os trabalhos do festival será composta pelo Secretário e equipe da Secretaria de Cultura, sob a supervisão do Sr. Prefeito Municipal.


§ 2º - A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros de reconhecida capacidade no âmbito musical, a qual será soberana em suas decisões, convidados pela Comissão Organizadora.




III-DO FESTIVAL DE MÚSICA



Art. 3º. É vetada a participação dos membros da organização deste evento.


Art. 4º. Não é limitado aos compositores o número de canções a serem inscritas, porém só serão classificadas, no máximo, (duas) 02 composições por autor ou parceria.


Art. 5º. Não será cobrada taxa de inscrição.


Art.6º. Somente poderão participar composições inéditas, entendendo-se como tais aquelas que não tenham participado de outro festival, nem tenham sido publicadas em jornais, livros, CDs, etc. (o ineditismo vale tanto para letra como para a música).


Art.7º. Cada canção deverá ser gravada em CD, não podendo ultrapassar o limite de 04 (quatro) minutos, podendo ser plenamente arranjada, acompanhada de 05 (cinco) cópias da letra, constando o(s) nome(s) do(s) autor(es).


Art. 8º. As inscrições estarão abertas de 01 de setembro a 07 de outubro de 2011.


§ 1º Os trabalhos deverão ser entregues exclusivamente na Secretaria de Cultura de Uruguaiana, na Rua Tiradentes nº. 2801 (ao lado do INSS).




Art. 9º. Não será responsabilidade da Comissão Organizadora e Julgadora, respectivamente, a inscrição de trabalhos registrados em CDs defeituosos que impossibilitem a sua leitura no equipamento adequado pela Comissão de triagem.



IV – DA SELEÇÃO


Art. 10º. As canções inscritas passarão por uma triagem, de onde serão selecionadas 16 (Dezesseis), no dia 14 de outubro de 2011, as quais, durante o Festival serão apresentadas no palco da Esplanada da Cultura (concha acústica) obedecendo à ordem a ser definida em sorteio com a presença dos compositores.

§ 1º Todos os membros da Comissão Julgadora deverão conhecer este regulamento e com ele estabelecer critérios específicos.



V – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA

Art. 11º. As 16 (dezesseis) canções classificadas deverão ser apresentadas no palco da Esplanada da Cultura (concha acústica) nas noites de 11 e 12 de novembro de 2011.

Art. 12º. Os instrumentos a serem utilizados na execução das composições serão de inteira responsabilidade dos compositores, bem como sua introdução no palco.




VI-DO JULGAMENTO

Art. 13º. O julgamento das canções do Festival será feito pela Comissão Julgadora que realizou a pré-seleção.




VII- DA AJUDA DE CUSTO

§ 1º - As 16 concorrentes classificadas receberão uma ajuda de custo no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por composição. O que significa dizer que sendo mais de um compositor da obra (letra e música), será paga apenas uma ajuda de custo de R$ 2.000,00(dois mil reais) por composição classificada.




VIII-DA PREMIAÇÃO

Art. 14º - Os prêmios estabelecidos para o I Festival Uruguaiana Canta o Rio Grande , serão em dinheiro e troféus:

1º Lugar – R$ 12.000,00 e Troféu

2º Lugar – R$ 8.000,00 e Troféu

3º Lugar – R$ 5.000,00 e Troféu

Melhor intérprete – R$ 1.000,00 e Troféu

Melhor Instrumentista – R$ 1.000,00 e Troféu Cid Guez, a ser instituído por Decreto Municipal.

Música mais popular – R$ 1.000,00 e Troféu

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